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Home / Notícias /ICMS/SP - Simples Nacional Obrigado Emissão NF-e

Portaria CAT 36/2018, Empresas do Simples Nacional devem emitir a NF-e a partir de outubro/2018.

Portaria CAT 36/2018, Empresas do Simples Nacional devem emitir a NF-e a partir de outubro/2018.

Portaria CAT nº 36, de 04.05.2018 - DOE SP de 05.05.2018

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/2005 , de 30.09.2005, e no artigo 212-O, I e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
 

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 , de 29.12.2008:

"VII - a partir de 01.10.2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.